1.2. Resolução CVM nº 80/2022

Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários.

A negociação de valores mobiliários depende de prévio registro do emissor na CVM.

O emissor de valores mobiliários deve estar organizado sob a forma de Sociedade Anônima.

O pedido de registro de emissor deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que deverá concluir a análise no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo de documentos, sendo o registro automaticamente deferido se não houver manifestação neste prazo.

Estão dispensados de registro de emissor de valores mobiliários:

  • emissores estrangeiros cujos valores mobiliários sejam lastro para programas de certificados de depósito de valores mobiliários – BDR Nível I, patrocinados ou não;

  • emissores de certificados de potencial adicional de construção;

  • emissores de certificados de investimento relacionados à área audiovisual cinematográfica brasileira;

  • emissores de Certificados de Operações Estruturadas – COE, Letras Financeiras – LF e Letra Imobiliária Garantida – LIG que realizem oferta pública desses instrumentos financeiros nos termos da regulamentação específica da CVM que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de COE, LF e LIG;

  • a sociedade empresária de pequeno porte que seja emissora, exclusivamente, de valores mobiliários distribuídos com dispensa de registro de oferta pública por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, de acordo com regulamentação específica;

  • a sociedade cujas ações de propriedade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e demais entidades da Administração Pública sejam objeto de oferta não sujeita a regulamentação específica sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários;

  • o emissor de valores mobiliários de títulos representativos de dívida objeto de oferta pública destinada exclusivamente a investidores profissionais e cuja oferta seja realizada pelo rito automático de distribuição, nos termos da regulamentação que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados; e

  • a sociedade de propósito específico emissora de debêntures não conversíveis objeto de oferta pública destinada exclusivamente a investidores qualificados relacionada à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal, de acordo com os requisitos da lei que trata de incentivos tributários a tais títulos.

Obrigações:

  • enviar à CVM as informações periódicas e eventuais, quais sejam: (i) formulário cadastral; (ii) formulário de referência; (iii) demonstrações financeiras; (iv) formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP; (v) formulário de informações trimestrais – ITR; (vi) edital de convocação da assembleia geral ordinária, em até 21 (vinte e um) dias antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ou no mesmo dia de sua primeira publicação, o que ocorrer primeiro; (vii) proposta da administração sobre os temas a serem deliberados em assembleias gerais ordinárias, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica; (viii) sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária, no mesmo dia da sua realização; (ix) ata da assembleia geral ordinária, em até 7 (sete) dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto; (x) relatório de que trata o art. 68, § 1º, alínea “b” da Lei nº 6.404, de 1976, quando aplicável, em até 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo agente fiduciário, o que ocorrer primeiro; (xi) boletim de voto a distância, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica; (xii) informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas; (xiii) mapa sintético das instruções de voto dos acionistas compiladas pelo escriturador, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica; (xiv) mapa de votação sintético consolidando os votos proferidos a distância, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica; (xv) mapa final de votação sintético, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica; e (xvi) mapa final de votação detalhado, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica;

  • manter as informações em sua página na rede mundial de computadores por 3 (três) anos contados da data de divulgação;

  • divulgar informações em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado.

A divulgação de projeções e estimativas é facultativa e devem ser revisadas periodicamente, em intervalo de tempo adequado ao objeto da projeção, que, em nenhuma hipótese, deve ultrapassar 1 (um) ano.

Os emissores que emitam exclusivamente notas comerciais e cédula de crédito bancário – CCB, para distribuição ou negociação pública, podem se organizar sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada. E emissores que emitam exclusivamente notas comerciais do agronegócio – NCA, para distribuição ou negociação pública, podem se organizar sob a forma de cooperativa agrícola.

Documentos para a Instrução do Pedido de Registro:

  • requerimento de registro de emissor de valores mobiliários, assinado pelo diretor de relações com investidores, indicando a categoria de registro pretendida;

  • ata da assembleia geral que houver aprovado o pedido de registro ou documento equivalente, caso o emissor não seja constituído sob a forma de sociedade anônima;

  • ata da reunião do conselho de administração ou da assembleia geral que houver designado o diretor de relações com investidores ou documento equivalente, caso o emissor não seja constituído sob a forma de sociedade anônima;

  • estatuto social, consolidado e atualizado, ou documento equivalente, caso o emissor não seja constituído sob a forma de sociedade anônima, acompanhado de documento que comprove: a) aprovação dos acionistas, cotistas, cooperados ou pessoas equivalentes; e b) aprovação prévia ou homologação do órgão regulador do mercado em que o emissor atue, quando tal ato administrativo seja necessário para a validade ou a eficácia do estatuto;

  • formulário de referência apropriado para a categoria de registro pretendida;

  • formulário cadastral;

  • demonstrações financeiras referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais, elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis ao emissor nos respectivos exercícios;

  • demonstrações financeiras especialmente elaboradas para fins de registro referentes: a) ao último exercício social, desde que tais demonstrações reflitam, de maneira razoável, a estrutura patrimonial do emissor quando do protocolo do pedido de registro; ou b) a data posterior, preferencialmente coincidente com a data de encerramento do último trimestre do exercício corrente, mas nunca anterior a 120 (cento e vinte) dias contados da data do protocolo do pedido de registro;

  • comentários da administração sobre as diferenças das demonstrações financeiras relativas ao último exercício social apresentadas;

  • atas de todas as assembleias gerais de acionistas realizadas nos últimos 12 (doze) meses ou documentos equivalentes, caso o emissor não seja constituído sob a forma de sociedade anônima;

  • cópia dos acordos de acionistas ou de outros pactos sociais arquivados na sede do emissor;

  • cópia do contrato mantido com instituição para execução de serviço de valores mobiliários escriturais, se houver;

  • formulário de demonstrações financeiras padronizadas – DFP, referente ao último exercício social;

  • política de divulgação de informações, se houver;

  • formulário de informações trimestrais – ITR;

  • cópia dos termos de posse dos administradores do emissor;

  • política de negociação de ações, se houver; e

  • declarações a respeito dos valores mobiliários do emissor detidos pelos administradores, membros do conselho fiscal, e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária.

Atualizado

Isto foi útil?