4. Lei Geral de Proteção de Dados
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A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada no território nacional, direcionada a indivíduos no território nacional, ou com dados que tenham sido coletados em território nacional, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
Definições:
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural;
Dado Pessoal Sensível: de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico;
Dado Anonimizado: relativo a titular que não possa ser identificado;
Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes a tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular do dado concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento;
Eliminação: exclusão de dado ou conjunto de dados; e
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos.
O controlador que precisar compartilhar dados com outros controladores deverá obter novo consentimento específico para tanto.
As autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais são consideradas nulas.
Além disso, se houver mudanças de finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento inicial, o controlador deverá informar previamente o titular, que poderá revogar o consentimento caso discorde das alterações, em observância ao direito de revogação do consentimento.
Princípios:
Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
Livre Acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de dados pessoais;
Qualidade dos Dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e sobre os agentes de tratamento;
Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração da adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Obrigações:
comunicar à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança em prazo razoável;
formular regras de boas práticas e de governança em privacidade;
formular ações educativas;
fornecer mecanismos internos e externos de supervisão e mitigação de riscos;
formular planos de resposta a incidentes e remediação;
realizar processos de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade e monitoramento contínuo.
Para projetos que realizem transferência internacional de dados, esta só será permitida se:
para países ou organismos internacionais que proporcionem o mesmo grau de proteção de dados pessoais da lei brasileira;
o controlador oferecer garantias contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta de proteção de dados;
o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação.
Penalidades:
advertência;
multa diária;
multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, excluídos os tributos, limitada no total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
publicização da infração;
bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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