8. Lei de Câmbio

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As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas somente por meio de instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.

No entanto, a lei não se aplica a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) ou seu equivalente em outras moedas, realizadas no País, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas.

Definições:

  • Capitais brasileiros no exterior: os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes;

  • Capitais estrangeiros no País: os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos no território nacional por não residentes.

Obrigações:

  • indentificar e qualificar seus clientes (KYC);

  • assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio (AML/CFT).

Penalidades:

  • o perdimento do valor excedente aos limites em favor do Tesouro Nacional, além das sanções penais previstas na legislação específica.

Atualizado

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