9. Lei de Compensação e Liquidação

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O Sistema de Pagamentos Brasileiro compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.

Integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Bacen ou pela CVM:

  • de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;

  • de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;

  • de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;

  • de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e

  • outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.

O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência, baixarão as normas e instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.

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