A institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Princípios:
liberdade como garantia do exercício de atividades econômicas;
boa-fé do particular perante o poder público;
intervenção subsidiária e excepcional do Estado;
reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
A lei estabelece que atividades econômicas de baixo risco não precisam de intervenção do Estado para a liberação da atividade.
Os atos de liberação da atividade econômica estarão vinculados aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores.