3. Marco Civil da Internet
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Definições:
Internet: sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
Terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
Endereço de Protocolo de Internet (IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação;
Administrador de Sistema Autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento;
Conexão à Internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
Registro de Conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
Aplicações de Internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e
Registros de Acesso a Aplicações de Internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
Princípios:
liberdade de expressão;
proteção da privacidade;
proteção dos dados pessoais;
preservação e garantia da neutralidade da rede;
preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades;
preservação da natureza participativa da rede;
liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.
Obrigações:
Além do respeito aos princípios elencados na lei, temos as seguintes obrigações:
aos Administradores de Sistema: a manutenção dos registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano;
aos Provedores de Aplicações de Internet: a manutenção dos respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, mediante consentimento expresso do titular.
O Provedor de Conexão, ao contrário do Provedor de Aplicações, não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Penalidades:
advertência;
multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos;
suspensão temporária das atividades; e
proibição de exercício das atividades.
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