Regulamenta a Lei 14.478/2022 e estabelece a competência do Banco Central do Brasil para:
regular a prestação de serviços de ativos virtuais;
autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A competência atribuída ao Banco Central não altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários em regulamentar e supervisionar o mercado de valores mobiliários, reforçando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Marco Legal dos Criptoativos.