10. Decreto 11.563/2023

#criptoativos #tokenização #stablecoins #blockchains #exchanges #wallets

Regulamenta a Lei 14.478/2022 e estabelece a competência do Banco Central do Brasil para:

  • regular a prestação de serviços de ativos virtuais;

  • autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A competência atribuída ao Banco Central não altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários em regulamentar e supervisionar o mercado de valores mobiliários, reforçando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Marco Legal dos Criptoativos.

Atualizado

Isto foi útil?