2. Marco Legal dos Criptoativos
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O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil apresenta diretrizes que devem ser observadas na prestação de serviços de ativos virtuais por pessoas jurídicas.
Definições:
Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimentos.
Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais: pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos seguintes serviços: (i) troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira; (ii) troca entre ativos virtuais; (iii) transferência de ativos virtuais; (iv) custódia ou administração de ativos virtuais; e (v) venda ou participação em serviços financeiros relacionados a ativos virtuais.
Obrigações:
manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente;
utilizar boas práticas de governança e transparência nas operações;
aplicar abordagem baseada em riscos;
aplicar medidas para segurança da informação e proteção de dados pessoais;
aplicar medidas para proteção e defesa de consumidores;
aplicar medidas para proteção da poupança popular; e
aplicar medidas para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Essas atividades devem ser realizadas de forma contínua, de modo a evitar a imposição de multas por parte do órgão fiscalizador.
Crimes:
Atualizado
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