6. Lei de Direitos Creditórios
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A lei deve ser observada pelos prestadores de serviços de ativos virtuais que pretendam emitir tokens de recebíveis.
Os Certificados de Recebíveis são de emissão exclusiva de companhias securitizadoras e são considerados valores mobiliários quando ofertados publicamente.
Definições:
Companhia Securitizadora: instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações.
Operação de Securitização: a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários perante investidores.
Certificados de Recebíveis: títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais. Quando ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários, os Certificados de Recebíveis são considerados valores mobiliários.
Termo de Securitização: documento em que se atestam as informações referentes aos Certificados de Recebíveis.
Requisitos:
Os Certificados de Recebíveis integrantes de cada emissão serão formalizados por meio de Termo de Securitização, do qual constarão as seguintes informações:
nome da companhia securitizadora emitente;
número de ordem, local e data de emissão;
denominação “Certificado de Recebíveis” acrescida da natureza dos direitos creditórios;
valor nominal;
data de vencimento ordinário do valor nominal e de resgate dos Certificados de Recebíveis e, se for o caso, discriminação dos valores e das datas de pagamento das amortizações;
remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável, que poderá contar com prêmio, fixo ou variável, e admitir a capitalização no período estabelecido no termo de securitização;
critérios para atualização monetária, se houver;
cláusula de correção por variação cambial, se houver;
local e método de pagamento;
indicação do número de emissão e da eventual divisão dos Certificados de Recebíveis integrantes da mesma emissão em diferentes classes ou séries, inclusive a possibilidade de aditamentos posteriores para inclusão de novas classes e séries e requisitos de complementação de lastro, quando for o caso;
indicação da existência ou não de subordinação entre as classes integrantes da mesma emissão, entendida como a preferência de uma classe sobre outra para fins de amortização e resgate dos Certificados de Recebíveis;
descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro da emissão dos Certificados de Recebíveis;
indicação, se for o caso, da possibilidade de substituição ou de aquisição futura dos direitos creditórios vinculados aos Certificados de Recebíveis com a utilização dos recursos provenientes do pagamento dos direitos creditórios originais vinculados à emissão, com detalhamento do procedimento para a sua formalização, dos critérios de elegibilidade e do prazo para a aquisição dos novos direitos creditórios, sob pena de amortização antecipada obrigatória dos Certificados de Recebíveis;
se houver, garantias fidejussórias ou reais de amortização dos Certificados de Recebíveis integrantes da emissão ou de classes e séries específicas, se for o caso;
indicação da possibilidade de dação em pagamento dos direitos creditórios aos titulares dos Certificados de Recebíveis, hipótese em que deverão ser estabelecidos os procedimentos a serem adotados;
regras e procedimentos aplicáveis às assembleias gerais de titulares de Certificados de Recebíveis; e
hipóteses em que a companhia securitizadora poderá ser destituída ou substituída.
Obrigações:
o Certificado de Recebíveis deverá ser levado a registro ou a depósito em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, quando ofertado publicamente;
a companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados aos Certificados de Recebíveis por ela emitidos.
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