2.2. Comunicado nº 31.379/2017
Alerta sobre criptomoedas.
O Comunicado é um alerta do Bacen de que as criptomoedas não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, não tendo garantia de conversão para moedas soberanas, tampouco sendo lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores.
Moeda virtual não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei nº 12.865/2013. Moeda eletrônica são “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais.
As operações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastam a obrigatoriedade de se observar as normas cambiais, em especial a realização de transações exclusivamente por meio de instituições autorizadas pelo Bacen a operar no mercado de câmbio.
Atualizado