3.2. Solução de Consulta COSIT nº 218/2023

Obrigações acessórias para exchanges.

Esta Solução de Consulta demonstra o entendimento da Receita Federal acerca de plataformas digitais que possibilitam a seus usuários realizar transações peer to peer de utility tokens. Segundo o órgão, tais plataformas enquadram-se na definição de exchange, restando obrigadas a prestar informações sobre as transações próprias e de seus usuários.

As informações devem ser prestadas por meio do sistema eletrônico Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB. Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

Assim, a pessoa jurídica enquadrada como exchange deve prestar informações tanto acerca de operações com criptoativos realizadas diretamente por ela (por exemplo, a emissão de utility tokens), quanto as operações realizadas por seus usuários por meio de ambiente disponibilizado por ela, inclusive operações peer to peer realizadas em sua plataforma digital.

Definições:

  • Utility tokens: são tokens de utilidade, utilizados para acesso a serviços específicos, como jogos online, por exemplo, caracterizando-se como uma espécie de criptoativos, conforme resposta à questão nº 457 do “Perguntas e Respostas IRPF 2023”.

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