3.2. Solução de Consulta COSIT nº 218/2023
Obrigações acessórias para exchanges.
Atualizado
Isto foi útil?
Obrigações acessórias para exchanges.
Atualizado
Isto foi útil?
Esta Solução de Consulta demonstra o entendimento da Receita Federal acerca de plataformas digitais que possibilitam a seus usuários realizar transações peer to peer de utility tokens. Segundo o órgão, tais plataformas enquadram-se na definição de exchange, restando obrigadas a prestar informações sobre as transações próprias e de seus usuários.
As informações devem ser prestadas por meio do sistema eletrônico Coleta Nacional, disponibilizado no da RFB. Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
Inclui-se no conceito de exchange a pessoa jurídica, mesmo não financeira, que apenas oferece ambiente para as operações de compra e venda entre seus próprios clientes.
Assim, a pessoa jurídica enquadrada como exchange deve prestar informações tanto acerca de operações com criptoativos realizadas diretamente por ela (por exemplo, a emissão de utility tokens), quanto as operações realizadas por seus usuários por meio de ambiente disponibilizado por ela, inclusive operações peer to peer realizadas em sua plataforma digital.
Utility tokens: são tokens de utilidade, utilizados para acesso a serviços específicos, como jogos online, por exemplo, caracterizando-se como uma espécie de criptoativos, conforme resposta à do “Perguntas e Respostas IRPF 2023”.