1.5. Ofício-Circular nº 6/2023/CVM/SSE

Orientações sobre tokens de recebíveis e tokens de renda fixa.

Este Ofício Circular é um complemento ao Ofício Circular nº 4/2023-CVM/SSE (“OC 4/23”) da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), e tem como objetivo dar orientações, recomendações e diretrizes para o mercado. O texto não possui caráter normativo, ou seja, não tem força de lei, mas consubstanciam o entendimento da SSE sobre o tema.

O objetivo do documento é trazer a clareza de que determinadas modalidades de investimento em direitos creditórios podem se caracterizar como valores mobiliários quando ofertadas publicamente.

O Ofício observa, ainda, que algumas formas de tokenização podem ser equiparadas a operações de securitização, dando direitos de recebimento a seus detentores. Do mesmo modo, algumas formas de tokenização poderiam ser consideradas como contratos de investimento coletivo.

Para a SSE, uma oferta de investimento seria caracterizada pelo conjunto de:

  • ativo (direito creditório);

  • oferta pública (como token ou qualquer outro meio); e

  • expectativa de ganho (remuneração).

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